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Garantia
  1. É reservada a garantia contra defeito de fabricação de todos os produtos adquiridos na empresa durante o período legal de 90 dias contados do recebimento.
    1. Haverá garantia contratual quando o prazo expresso na página do próprio produto for superior a 90 dias, esta é solicitada diretamente ao fabricante que possui autonomia para recusar, eximindo a Ilumilar Lustres de prestar garantia além dos 90 dias.
    2. O prazo da garantia contratual disposto na página do produto já conta com a inclusão dos 90 dias da garantia legal. Ou seja, a garantia legal é igual ao prazo disposto na página do produto menos os 90 dias da garantia legal.
    3. O prazo de garantia contratual disposto na página do produto conta-se a partir do recebimento do produto e não da abertura da embalagem, mesmo que seu uso/instalação seja feito posteriormente.
  2. Todo produto devolvido por conta de vício passará por análise técnica para a devida verificação do defeito, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
    1. O prazo indicado neste item começa a contar do recebimento da mercadoria na empresa.
    2. Caso seja constatado que não há vício no produto, ou ainda que o vício tenha sido causado por mau uso por parte do Cliente, a Ilumilar Lustres fará o reenvio do mesmo produto ao endereço do cliente indicado em seu cadastro. Neste caso, o frete de retorno será arcado pelo cliente.
  3. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o cliente exigir, com base no Código de Defesa do Consumidor, alternativamente e à sua escolha:
    1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    3. O abatimento proporcional do preço.
  4. A Garantia não abrange:
    • Produtos não adquiridos no site da Ilumilar Lustres
    • Defeito por manuseio inadequado, má instalação montagem;
    • Tentativa de dimerização de produtos não dimerizáveis;
    • Toda montagem ou substituição de peça deve ser feita por eletricista habilitado, sob pena de perda da garantia;
    • Conserto ou reposição de peças por desgaste natural ou troca periódica durante o tempo de vida do produto;
    • Uso inadequado, imprudente ou negligente;
    • Má instalação elétrica;
    • Produto exposto a excesso de umidade, derramamento de líquido, ou que contenha visível oxidação de uma ou mais partes;
    • Perda ou dano ocasionado por força maior ou caso fortuito;
    • Oxidação devido a regiões com maresia em produtos que não são declaradamente inoxidáveis;
    • A violação de qualquer cláusula dos termos de garantia do fabricante.
  5. Para o exercício do direito de garantia o cliente deverá enviar e-mail para atendimento@ilumilar.com.br com o título contendo a palavra “GARANTIA”, a fim de agilizar o atendimento.
  6. O cliente poderá optar pela tentativa de resolução amigável do problema apresentando um laudo técnico realizado pelo técnico de sua confiança na sua própria cidade, bem como orçamento, mediante ajuste com a empresa Ilumilar Lustres por e-mail.
    1. Somente após aprovação de laudo e orçamento a Ilumilar Lustres se compromete a pagar as despesas orçadas diretamente ao profissional que executou.
    2. Para o reembolso será obrigatória a apresentação de nota fiscal do conserto.
    3. Não sendo possível resolver o problema na cidade do cliente, a empresa Ilumilar Lustres emitirá código de postagem reversa via PAC ou transportadora para que o cliente envie o produto ao setor responsável, observando o disposto nos demais itens destes termos de uso e políticas do site.

 

Dados Legais da ilumilarlustres.com.br
JOAO CLAUDIO NUNES SANCHES ME
CNPJ: 08.287.803/0001-80

Av. Invernada, 1657 | Nova Suíça | Valinhos/SP | CEP 13271-450
Whatsapp: (19) 99934-1081
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00